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Início das inscrições: 01/12/2024 00:00 | Fim das inscrições: 10/12/2024 23:59 | Divulgação do resultado: 11/12/2024 14:00
Confira o regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Mesa Posta é Oxford
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.039074/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: OXFORD PORCELANAS S/A
Endereço: JORGE DIENER Número: 88
Bairro: OXFORD Município: SAO BENTO DO SUL UF: SC CEP:89285-901
CNPJ/MF nº: 86.046.463/0001-00
1.2 – Aderentes:
Razão Social:OXFORD PORCELANAS S/A
Endereço: JORGE DIENER Número: 26
Bairro: OXFORD Município: SAO BENTO DO SUL UF: SC CEP:89285-580
CNPJ/MF nº:86.046.463/0009-67
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2024 a 12/12/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2024 a 10/12/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional, que participarem no período de 01/12/2024 a 10/12/2024, da ação promocional que ocorre em nosso perfil do Instagram (@oxford_online) e seguir os seguintes requisitos:
a) Possuir um perfil ativo, pessoal e público no Instagram (não sendo válida a participação de pessoas com o perfil privado, afim de possibilitar a conferência das condições do regulamento);
b) O interessado em participar deverá inscrever-se através do site da promoção pelo link disponibilizado na bio do Instagram @oxford_online sendo o link: https://www.oxfordsorteio.com.br/mesa-posta-e-oxford;
- b.1) Preencher o formulário de cadastro com dados pessoais: nome completo, e-mail, CPF, endereço, telefone e nome de usuário (@) no Instagram;
Após o cadastro o participante receberá em seu e-mail um número da sorte, caso não receba o e-mail com o número da sorte, contate a nossa equipe através do e-mail marketing4@oxfordporcelanas.com.br até o dia 11/12/2024 às 14:00. - b.2) O interessado em participar, após inscrever-se no site, deverá completar os requisitos da promoção, sendo estes: estar seguindo o perfil oficial da Oxford @oxford_online no Instagram no dia da publicação do sorteio;
- b.3) Curtir a publicação oficial do sorteio no Instagram @oxford_online;
- b.4) Marcar dois amigos nos comentários da publicação oficial no Instagram @oxford_online, sendo permitido apenas a marcação de perfis pessoais. Não serão aceitos perfis fakes, famosos, empresariais ou comerciais;
Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para realização, condução e conclusão da presente promoção, com exceção, dos participantes que concederem permissão para recebimento de e-mail marketing com novidades e promoções,
autorizada através do aceite no campo “Desejo receber e-mails com promoções e lançamentos da Oxford.”. Caso o participante não desejem receber essa informação, poderão solicitar a qualquer momento o cancelamento.
Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome, e-mail e CPF, apenas 01 (uma) participação no sorteio, durante o período da promoção.
Será outorgado 01 (um) Número da Sorte para cada participação cadastrada ao mesmo tempo, desde que cumpridas as regras aqui estabelecidas, o qual será enviado para o e-mail cadastrado na inscrição.
O número da sorte recebido por cada participante poderá ser consultado a qualquer tempo, no hotsite da promoção.
O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do participante.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/12/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2024 00:00 a 10/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Jorge Diener NÚMERO: 26 BAIRRO: OXFORD
MUNICÍPIO: São Bento do Sul UF: SC CEP: 89288-115
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Oxford
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 1 (Um) Aparelho de jantar 30 peças Soleil Limoni composto de 6 (seis) pratos rasos, 6 (seis) pratos de sobremesa, 6 (seis) pratos fundos e 6 (seis) xícaras de chá com pires. 6 (seis) taças para vinho Athenas e um faqueiro 30 peças Olinda, composto de 6 (seis) garfos, 6 (seis) facas, 6 (seis) colheres de mesa, 6 (seis) colheres de sobremesa, 6 (seis) colheres de chá. | 1.994,50 | 1.994,50 | 0 | 0 | 1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1 | 1.994,50 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1.23456 = 1 (série); 23456 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir do prêmio da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Exemplo da Extração da Loteria Federal no Brasil:
1º prêmio 5 7 5 5 3
2º prêmio 3 2 1 3 1
3º prêmio 7 1 4 2 5
4º prêmio 2 4 6 9 0
5º prêmio 0 2 4 6 9
Exemplo número da sorte contemplado: 31509
Regra de Apuração do Contemplado (por Apuração): Para determinação do participante contemplado, este deverá possuir o “Número da sorte” que coincide exatamento com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente superior até 99.999, ou, caso este também não tenha sido distribuido, ao imediatamente inferior até 0, até que se encontre um número sorteado distribuido mais próximo ao apurado com base na loteria federal.
Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis: Os números da sorte serão atribuidos, no momento do recebimento das inscrições, de forma equitativa, concomitante e aleatória. Caso a quantidade de Números da Sorte atribuídos supere a estimativa de uso de números previstos, a distribuição de Números da Sorte será considerada encerrada, sendo que a promoção se encerra na data da extração da Loteria Federal aqui referenciada.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não terão validade as inscrições que não cumprirem os requisitos obrigatórios para participação da promoção, previstas neste regulamento.
A premiação fica limitada a 01 (um) prêmio por CPF.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será divulgado no site https://www.oxfordsorteio.com.br/mesa-posta-e-oxford, bem como na página do Instagram oficial da Oxford @oxford_online, sendo avisados desta condição por ligação telefônica ou e-mail.
Caso o contemplado não seja localizado ou se recuse a apresentar os documentos elencados acima, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do contato da Promotora, ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
1 (Um) Aparelho de jantar 30 peças Soleil Limoni composto de 6 (seis) pratos rasos, 6 (seis) pratos de sobremesa, 6 (seis) pratos fundos e 6 (seis) xícaras de chá com pires.
6 (seis) taças para vinho Athenas e um faqueiro 30 peças Olinda, composto de 6 (seis) garfos, 6 (seis) facas, 6 (seis) colheres de mesa, 6 (seis) colheres de sobremesa, 6 (seis) colheres de chá.
Os prêmios serão entregues pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado, no endereço indicado pelo ganhador no cadastro efetuado para participação da promoção.
O prazo de 30 (trinta) dias, diante de caso fortuito, força maior ou qualquer fato imprevisível e inesperado que possa interferir ou atrasar o processo de entrega do prêmio, poderá ser dilatado até que as causas impeditivas da entrega sejam cessadas, sem prejuízo algum para as empresas promotoras.
O contemplado deverá apresentar documentação que os identifique, bem como fornecer cópias, e ainda, firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
O prêmio conquistado nesta promoção é pessoal e intransferível e será entregue em nome do contemplado.
Na eventualidade de contemplada pessoa física que venha a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prêmio estará exibido nos materiais de divulgação da promoção, bem como no site https://www.oxfordsorteio.com.br/mesa-posta-e-oxford.
A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site https://www.oxfordsorteio.com.br/mesaposta-e-oxford, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, se persistirem, submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O regulamento completo da promoção estará disponível no site https://www.oxfordsorteio.com.br/mesa-posta-e-oxford durante todo o período de sua vigência.
O contemplado cede, a título gratuito, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da extração da Loteria Federal, seus direitos de imagem e som de voz, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, maladireta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, entre outros, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção https://www.oxfordsorteio.com.br/mesa-postae-oxford. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP no referido site.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 27/11/2024 às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf,, informando o código verificador NOF.YXA.FBV
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